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Dado oficial do INPI

HOJE NUTRI CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOJE NUTRI CARE

ST13

BR500000933574649

Classe

35

Pedido

933574649

Registro

933574649

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/24
  2. Publicação05/03/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELA CHERRI BUSS 36283286836

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de negócios de esportistasAdministração de programas de fidelidade de consumidoresApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações veterináriasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaMarketing por influenciadoresOrganização e administração de empresaPromoção de produtos por meio de influenciadoresProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por microempreendedor individual para identificar o comércio de produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como microempreendedor individual, de atividade compatível com os serviços objeto deste pedido. Alternativamente, reapresente a especificação limitando-se à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, microempreendedor individual, em pessoa jurídica (empresa) que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2774

05/03/2024

Proteção contínua da sua marca

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