IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro em vigor 931709580 (Radar Editora), sob procedimento administrativo de nulidade, e pedidos 932666159 (Radar Dividendos) e 933316704 (RADAR PUB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919855393 (RADAR LESTE BH), Processo 929054920 (RADAR 107,5 FM), Processo 929882113 (RADAR POCKET), Processo 823324303 (RADAR TV), Processo 818560967 (RADAR) e Processo 929881915 (FÓRUM RADAR REINVENÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2853
09/09/2025