IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907358233 (COLÉGIO RENASCER IFEM), Processo 840764391 (RENASCER), Processo 929019920 (AUTO ESCOLA RENNASCER), Processo 921450559 (IGREJA RENOVADA MINISTÉRIO RENASCER) e Processo 820214000 (RENASCER KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2853
09/09/2025