IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz designação de brasão oficial, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; É irregistrável o pedido de registro de marca que reproduza ou imite a denominação de um brasão (Brasão Farroupilha), não importando se há autorização expressa da entidade representada.
RPI 2852
02/09/2025