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Dado oficial do INPI

Nanoxenol

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nanoxenol

ST13

BR500000933558163

Classe

3

Pedido

933558163

Registro

933558163

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/02/24
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

NANOCEUTICALS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoCarimbos cosméticos, abastecidosChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Cosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de goiaba para fins cosméticosÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTônicos para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250623595 (28/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANOCEUTICALS Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2774

05/03/2024

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