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Dado oficial do INPI

ÁLAMO PRODUTOS DE LIMPEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁLAMO PRODUTOS DE LIMPEZA

ST13

BR500000933557108

Classe

3

Pedido

933557108

Registro

933557108

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/02/24
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANGELO RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.129.1.1529.1.429.1.229.1.13

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de javel [solução à base de cloro diluído]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlmíscar [perfumaria]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Âmbar [perfume]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Cera antiderrapante para pisosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para lustrarCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoCondicionador [cosmético]Condicionador para uso em animalCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCremes para polirDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoDetergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoErva para defumador e incensoEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de flores [perfumaria]Giz para limpezaGoma de amido para brilho [lavanderia]Goma de amido para lavanderiaIncensoLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaLustra-móvelMadeira aromáticaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesPerfumes à base de copaíbaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para limpeza de papel de paredePreparações para perfumar ambientesPreparações para remoção de ferrugemPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos para alisar [engomar]Produtos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Sabão para animal de estimaçãoSabões de avivamento de cores [têxtil]Sabões*Sabonete antitranspiranteSabonete desodoranteSabonetesSaponáceoSoda para branquearTira-manchasVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240132700 de 21/03/2024

RPI 2788

11/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2774

05/03/2024

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