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Brasil933555814

BR500000933555814

E. C. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 3Mista
BR500000933555814

Andamento no INPI

  1. Arquivado19/02/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para criançasCremes cosméticosCremes para clarear a peleErva para banhoGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMistura de fragrânciasÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para proteção solarProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoSabões*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

09/04/2024

RPI 2779

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

05/03/2024

RPI 2774

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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