IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 932225900 (AMC TECNOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925218391 (AMC TAPEÇARIA EM GERAL) e Processo 920356290 (AMC CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "(Instalação e manutenção de)" de modo a adequar a redação à lista de classificação de Nice e listas auxiliares.
RPI 2852
02/09/2025