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Dado oficial do INPI

Pão de queijo Delícia de Paracatu O Melhor caipira do noroeste Mineiro..

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pão de queijo Delícia de Paracatu O Melhor caipira do noroeste Mineiro..

ST13

BR500000933540760

Classe

35

Pedido

933540760

Registro

933540760

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/24
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/26
  5. Concessão10/03/26
  6. Vigente10/03/36

Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/02/2024

Data de registro

10/03/2026

Data de expiração

10/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. O. (pessoa física)
IZAURA DA SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.713.3.729.1.2

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2879

10/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2877

24/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente: o documento anexado não contém a declaração de prática conjunta de atos requerida anteriormente. /// EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes (ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA e IZAURA DA SILVA ALMEIDA & CIA LTDA - ME) ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca" (ou no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos).

RPI 2864

25/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: - Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2774

05/03/2024

Proteção contínua da sua marca

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