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Dado oficial do INPI

IMPÉRIO BEER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPÉRIO BEER

ST13

BR500000933532857

Classe

35

Pedido

933532857

Registro

933532857

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/24
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

WENDRON CHAGAS DA ROCHA

Representantes

ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

25028397000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.3.1327.5.219.7.927.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909019584 (IMPÉRIO CERVEJA PILSEN), Processo 909587370 (IMPERIO), Processo 916003094 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO LAGER), Processo 917144961 (IMPERIO PURE MALT BEER), Processo 919107974 (Império Distribuidora), Processo 909587361 (CERVEJA PILSEN IMPÉRIO 600 ML), Processo 910672440 (IMPÉRIO), Processo 914999672 (CHOPP IMPÉRIO PURO MALTE), Processo 916003035 (IMPÉRIO CERVEJA PURO MALTE), Processo 916499014 (CERVEJA IMPÉRIO 0,0%) e Processo 916499057 (0 IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2774

05/03/2024

Proteção contínua da sua marca

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