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Dado oficial do INPI

BRIGADERIA DOCE DELICIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIGADERIA DOCE DELICIA

ST13

BR500000933521600

Classe

35

Pedido

933521600

Registro

933521600

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/24
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GILIARDE DOS SANTOS

Representantes

Simplifica MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de doces, balas e bombons

Classe 35

e semelhantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910078602 (DOCE DELÍCIA CONFEITARIA) e Processo 825521157 (DOCE DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2774

05/03/2024

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