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Brasil933506422

Design Estratégico

M. L. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido02/09/25

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrientação [treinamento]Provimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

27/01/2026

RPI 2873

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250632811 (03/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MELISSA MERINO LESNOVSKI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

02/09/2025

RPI 2852

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/02/2024

RPI 2773

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009