IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Fabricação, preparo de vinhos' foi alterado para 'Vinhos'. Os termos ' destilados e bebidas diversas em geral' foram considerados genéricos para fins de classificação, sendo portanto excluído.
26.08.2025
RPI 2851
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Fabricação, preparo de vinhos' foi alterado para 'Vinhos'. Os termos ' destilados e bebidas diversas em geral' foram considerados genéricos para fins de classificação, sendo portanto excluído. | RPI 2851 | Data 2025-08-26