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Dado oficial do INPI

AUTONEXX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTONEXX

ST13

BR500000933482205

Classe

12

Pedido

933482205

Registro

933482205

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

09/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTONEXX BRASIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.4.127.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 12

Amortecedores para automóveisAmortecedores para suspensão de veículosAnéis de eixos de rodaAros para rodas de veículosBombas de ar [acessórios de veículos]Borracha de freio para veículo terrestreBreque [freio] [parte de veículo]Bucha de borracha para automóvelBuzinas para veículosCabos de embreagem para automóveisCaixas de câmbio para veículos terrestresCâmaras de ar para pneu de bicicletasCâmaras de ar para pneumáticosCâmbio [componente de veículo]Capas adaptadas para painel de veículosCapas de assento para veículosCapas para volantes de veículosChassi de automóvelChassi de veículoChassi de veículosCintos de segurança para assentos de veículosCorrente para veículoCoxim de motor para veículos terrestresDiscos de freio para veículosDispositivos antiderrapantes para pneus de veículosDispositivos antiofuscantes para veículos *Dispositivos antirreflexo para veículos*Eixos para rodas de veículosEixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEquipamento elétrico para regulagem de retrovisorEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]Espelho para veículoEspelhos retrovisoresFiltro de óleo e combustível para veículoFreios para veículosLimpadores de faróisLimpadores de para-brisaLonas de freio para veículosLonas para pneumáticosLuzes direcionais para veículosMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMolas para travas de segurança do capô do automóvelPara-brisasPara-choques de veículosPara-choques para automóveisPara-lamasPorta-bagagem para veículosRodas de veículoRolamentos [peças de veículos]Tambores de freio [parte de veículos]Tampas para tanques de combustível de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260023644 (19/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AUTONEXX BRASIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade da empresa, indicando através de documentos comprobatórios, que a mesma produz, item a item, os produtos elencados na especificação apresentada no pedido de registro de marca. Sabendo que, se o titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapresentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

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