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Dado oficial do INPI

UMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UMA

ST13

BR500000933481896

Classe

36

Pedido

933481896

Registro

933481896

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

09/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LIGHTSPARK GROUP, INC.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeirostransferência eletrônica de fundosserviços financeiros de câmbioserviços de câmbioserviços de processamento de pagamentoserviços de pagamento eletrônicoserviços de verificação de pagamentos e fundosserviços de autenticação e verificação de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais segurasserviços financeiros, a saber, serviços de certificação de dados financeiros, a saber, conexão de provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) a outras instituições financeiras VASP para facilitar transações criptográficasserviços financeiros, a saber, facilitação do intercâmbio de metadados de consumidores entre instituições financeiras para fins de conformidadeverificação de pagamento baseada em blockchainserviços de transações financeirasserviços de negociação financeira onlineserviços de negociação de criptomoedasprovimento de informações financeirasprocessamento de informações financeirasserviços de verificação de pagamentos baseados em blockchainprocessamento de pagamento de criptomoedasserviços de pagamento eletrônico que envolvem processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de faturasprocessamento de pagamentos de carteira eletrônicaserviços de processamento de transações de pagamentoaceitação, processamento e conciliação de transações financeiras e de pagamentoserviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundosserviços financeiros, a saber, facilitação de pagamentosfacilitação de transferências de equivalentes eletrônicos de dinheiroprocessamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de contasserviços de pagamento de contasserviços de pagamento de contas fornecidos por meio de blockchain e outras tecnologias de contabilidade distribuídafacilitação de serviços de pagamento ponto a pontoprovimento de um portal na internet na área de serviços de transações financeiras e de processamento de pagamentosprovimento de transferência eletrônica de criptomoedas, ativos criptográficos, moeda virtual e moeda digitalserviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitárioprocessamento de transações e serviços de câmbio para moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitárioserviços de negociação de moedanegociação de moedasserviços de transferência de moedaserviços de câmbio de dinheirotransferência eletrônica de dinheirotransferência eletrônica de instrumentos financeiroscâmbio monetáriocompensação e reconciliação de transações financeirasprovimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundosserviços financeiros, a saber, provimento de serviços de moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade online através de uma rede de computador mundialserviços de carteira eletrônica relacionados com moeda digitalserviços de carteira e armazenamento de moeda digitalprocessamento de pagamentos de carteiras eletrônicasserviços de pagamento de comércio eletrônicoserviços financeiros, a saber, provimento de uma bolsa financeira para a negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitáriosServiços de criptomoeda sob a forma de provimento de moeda digital ou token digital, incorporando protocolos criptográficos, utilizados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computador descentralizada e como um método de pagamento para produtos e serviços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250619161 (24/10/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: LIGHTSPARK GROUP, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços financeiros; transferência eletrônica de fundos; serviços financeiros de câmbio; serviços de câmbio; serviços de processamento de pagamento; serviços de pagamento eletrônico;serviços de transações financeiras; serviços de negociação financeira online; provimento de informações financeiras; processamento de informações financeiras; serviços de processamento de transações de pagamento; aceitação, processamento e conciliação de transações financeiras e de pagamento; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; serviços financeiros, a saber, facilitação de pagamentos;processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de contas; serviços de pagamento de contas;facilitação de serviços de pagamento ponto a ponto;serviços de negociação de moeda; negociação de moedas;serviços de câmbio de dinheiro; transferência eletrônica de dinheiro; transferência eletrônica de instrumentos financeiros; câmbio monetário; compensação e reconciliação de transações financeiras; provimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundos. Especificação mantida: serviços de verificação de pagamentos e fundos; serviços de autenticação e verificação de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras; serviços financeiros, a saber, serviços de certificação de dados financeiros, a saber, conexão de provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) a outras instituições financeiras VASP para facilitar transações criptográficas; serviços financeiros, a saber, facilitação do intercâmbio de metadados de consumidores entre instituições financeiras para fins de conformidade; verificação de pagamento baseada em blockchain; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; processamento de pagamento de criptomoedas; serviços de pagamento eletrônico que envolvem processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de faturas; processamento de pagamentos de carteira eletrônica; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; facilitação de transferências de equivalentes eletrônicos de dinheiro; serviços de pagamento de contas fornecidos por meio de blockchain e outras tecnologias de contabilidade distribuída; provimento de um portal na internet na área de serviços de transações financeiras e de processamento de pagamentos; provimento de transferência eletrônica de criptomoedas, ativos criptográficos, moeda virtual e moeda digital; serviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; processamento de transações e serviços de câmbio para moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; serviços de transferência de moeda; serviços financeiros, a saber, provimento de serviços de moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade online através de uma rede de computador mundial; serviços de carteira eletrônica relacionados com moeda digital; serviços de carteira e armazenamento de moeda digital; processamento de pagamentos de carteiras eletrônicas; serviços de pagamento de comércio eletrônico; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; serviços financeiros, a saber, provimento de uma bolsa financeira para a negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; Serviços de criptomoeda sob a forma de provimento de moeda digital ou token digital, incorporando protocolos criptográficos, utilizados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computador descentralizada e como um método de pagamento para produtos e serviços. (da classe 36) Serviço "câmbio monetário" excluído, tendo em vista que consta na listagem 'Desistência requerida para os seguintes produtos e/ou serviços'.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250619366 (24/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIGHTSPARK GROUP, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930291689 (HUMA CAPITAL) e 932983162 (HUMMA FINANCEIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906994519 (UMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UMA ou a sua marca.

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