IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250619161 (24/10/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: LIGHTSPARK GROUP, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços financeiros; transferência eletrônica de fundos; serviços financeiros de câmbio; serviços de câmbio; serviços de processamento de pagamento; serviços de pagamento eletrônico;serviços de transações financeiras; serviços de negociação financeira online; provimento de informações financeiras; processamento de informações financeiras; serviços de processamento de transações de pagamento; aceitação, processamento e conciliação de transações financeiras e de pagamento; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; serviços financeiros, a saber, facilitação de pagamentos;processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de contas; serviços de pagamento de contas;facilitação de serviços de pagamento ponto a ponto;serviços de negociação de moeda; negociação de moedas;serviços de câmbio de dinheiro; transferência eletrônica de dinheiro; transferência eletrônica de instrumentos financeiros; câmbio monetário; compensação e reconciliação de transações financeiras; provimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundos. Especificação mantida: serviços de verificação de pagamentos e fundos; serviços de autenticação e verificação de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras; serviços financeiros, a saber, serviços de certificação de dados financeiros, a saber, conexão de provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) a outras instituições financeiras VASP para facilitar transações criptográficas; serviços financeiros, a saber, facilitação do intercâmbio de metadados de consumidores entre instituições financeiras para fins de conformidade; verificação de pagamento baseada em blockchain; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; processamento de pagamento de criptomoedas; serviços de pagamento eletrônico que envolvem processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de faturas; processamento de pagamentos de carteira eletrônica; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; facilitação de transferências de equivalentes eletrônicos de dinheiro; serviços de pagamento de contas fornecidos por meio de blockchain e outras tecnologias de contabilidade distribuída; provimento de um portal na internet na área de serviços de transações financeiras e de processamento de pagamentos; provimento de transferência eletrônica de criptomoedas, ativos criptográficos, moeda virtual e moeda digital; serviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; processamento de transações e serviços de câmbio para moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; serviços de transferência de moeda; serviços financeiros, a saber, provimento de serviços de moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade online através de uma rede de computador mundial; serviços de carteira eletrônica relacionados com moeda digital; serviços de carteira e armazenamento de moeda digital; processamento de pagamentos de carteiras eletrônicas; serviços de pagamento de comércio eletrônico; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; serviços financeiros, a saber, provimento de uma bolsa financeira para a negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; Serviços de criptomoeda sob a forma de provimento de moeda digital ou token digital, incorporando protocolos criptográficos, utilizados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computador descentralizada e como um método de pagamento para produtos e serviços. (da classe 36) Serviço "câmbio monetário" excluído, tendo em vista que consta na listagem 'Desistência requerida para os seguintes produtos e/ou serviços'.
RPI 2898
21/07/2026