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Dato oficial del INPI

MiniSmart

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

MiniSmart

ST13

BR500000933480652

Clase

9

Solicitud

933480652

Registro

933480652

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

9

Fecha de presentación

09/02/2024

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

LYNSILICON TECHNOLOGY CO., LTD.

Representantes

Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

42285056000180

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 9

Códigos Viena

27.5.1

Productos y servicios

Clase 9

Programas de computador [software baixável]; Periféricos de computador; Dispositivos para processamento de dados; Programas de computador, gravados; Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras; Terminais de autoatendimento; Equipamentos de comunicação em rede; Aparelhos para medição; Aparelhos elétricos para controle; Circuitos integrados.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comumente utilizados, no segmento em questão, para descrever e qualificar parte dos artigos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/08/2025

RPI 2851

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comumente utilizados, no segmento em questão, para descrever e qualificar parte dos artigos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2024

RPI 2773

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2773 | Data 2024-02-27

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