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Dado oficial do INPI

TST Med - Total Segurança e Medicina do Trabalho

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TST Med - Total Segurança e Medicina do Trabalho

ST13

BR500000933478453

Classe

45

Pedido

933478453

Registro

933478453

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

09/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOTAL CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.2.7

Produtos e serviços

Classe 45

Prestação de serviços de consultoria em segurança e medicina do trabalho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação TST, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TST Med - Total Segurança e Medicina do Trabalho ou a sua marca.

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