TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

hs wealth

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

hs wealth

ST13

BR500000933475365

Classe

36

Pedido

933475365

Registro

933475365

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/24
  2. Publicação27/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

08/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. H. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.127.5.827.5.627.5.2327.5.11

Produtos e serviços

Classe 36

Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioCarteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Comercialização de seguro saúdeConsórcio de bens [serviços financeiros]Consultoria em segurosConsultoria financeiraCorretagem de ações e títulosCorretagem de segurosServiços bancários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828562067 (HS FINANCEIRA), Processo 828562075 (HS SEGUROS) e Processo 900836016 (HS CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Verifica-se devidamente cumprida exigência de mérito mediante apresentação de documentos que comprovam o efetivo exercício de atividades de "serviços bancários", constante de petição de nº 850250503473.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente tratar-se de pessoa física (a saber: "Serviços bancários"), uma vez que se trata de atividade regulada pelo BACEN, privativa de pessoas jurídicas devidamente autorizadas dentro dos termos da lei. Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2773

27/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace hs wealth ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.