IPAS158
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Verifica-se que a resposta apresentada à exigência de mérito não se mostra suficiente para sanar a incompatibilidade apontada entre a condição de pessoa física do requerente e a prestação do serviço de ?universidade [serviço de educação]?. A documentação juntada limita-se a comprovar que o requerente atua como professor, mediante contratação, junto a instituição universitária de ensino superior, ministrando disciplinas em cursos de pós-graduação. Tal circunstância evidencia, tão somente, o exercício de atividade docente individual, não se confundindo com a prestação do serviço de ?universidade?, o qual, por sua própria natureza, pressupõe a organização e oferta institucional de ensino superior, com estrutura administrativa, corpo docente múltiplo, infraestrutura física e tecnológica adequada, além de atendimento a requisitos legais e regulatórios específicos. Assim, o fato de o requerente prestar serviços a uma universidade não o qualifica como universidade, nem comprova o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, do serviço reivindicado. Desse modo, permanece a incompatibilidade anteriormente apontada, não tendo sido atendida a exigência formulada. Diante disso, o item ?Universidade [serviço de educação]? foi excluído da especificação, com a manutenção dos demais serviços reivindicados no pedido. Após tal adequação, o exame do pedido teve seu regular prosseguimento, quanto aos demais aspectos pertinentes.
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço ?universidade [serviço de educação]?. Alternativamente, restrinja a especificação para adequá-la à atividade efetivamente exercida. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.
RPI 2851
26/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2773
27/02/2024
Outras marcas de L. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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