IPAS158
Concessão de registro
RPI 2866
09/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/12/2025 e em vigor até 09/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2866
09/12/2025
Deferimento do pedido
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240342622 (10/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN Procurador: Rivania Leão Cedente: DANIEL GONZAGA PENIN [BR] Cessionário: DELTA NUTRA LTDA
RPI 2799
27/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240097255 (01/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN Procurador: Rivania Leão Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2791
02/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240097255 (01/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIEL GONZAGA PENIN Procurador: Rivania Leão Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2779
09/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2773
27/02/2024
Proteção contínua da sua marca
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