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Donnée officielle de l'INPI

CALLTORQUE STORE

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Concessão de registroType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

CALLTORQUE STORE

ST13

BR500000933419635

Classe

35

Dépôt

933419635

Enregistrement

933419635

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Concessão de registro

Classification

Enregistrée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

35

Date de dépôt

05/02/2024

Date d'enregistrement

03/02/2026

Date d'expiration

03/02/2036

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

CTQ COMERCIO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Représentants

Paula Cristiane da Silva

****720****

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 35

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; Comércio de motocicletas e motonetas; Comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos; Comércio de madeira, material de construção e ferragens; Comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas;Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas; Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante; Comércio atacadista de bebidas; Comércio atacadista de óleos e gorduras; Comércio atacadista de produtos alimentícios; Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio atacadista de calçados; Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e veículos recreativos; Comércio atacadista equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico;Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; suas partes e peças; Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; suas partes e peças; Comércio atacadista de bombas e compressores; suas partes e peças; Comércio atacadista de madeira e produtos derivados; Comércio atacadista de produtos da extração mineral.;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS158

Concessão de registro

03/02/2026

RPI 2874

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS029

Deferimento do pedido

25/11/2025

RPI 2864

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado para assinalar o comércio de uma grande variedade de itens distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

26/08/2025

RPI 2851

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado para assinalar o comércio de uma grande variedade de itens distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/02/2024

RPI 2772

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2772 | Data 2024-02-20

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