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Dado oficial do INPI

Gud

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Gud

ST13

BR500000933378580

Classe

42

Pedido

933378580

Registro

933378580

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

31/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Projeto na área de geração e de distribuição de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933378394 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2869

30/12/2025

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Pedido sobrestado por processo da própria requerente, de modo a evitar a infração do inciso XX do art. 124 da LPI. Sobrestadores: Processo 933378394 (Güd)

RPI 2850

19/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240143148 (27/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: TELEFONICA BRASIL S.A. [BR] Cessionário: GUD COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

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