TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Hialurican

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hialurican

ST13

BR500000933373660

Classe

5

Pedido

933373660

Registro

933373660

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

31/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. P. (pessoa física)

Representantes

R. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.1129.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisSuplemento alimentar com a finalidade de suplementar uma dieta normal e/ou proporcionar benefícios à saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o Art. 128, § 1º da Lei de Propriedade Industrial (LPI): ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Considerando que, em consulta às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, somente pessoas jurídicas podem produzir suplementos alimentares, preste esclarecimentos acerca da licitude da atividade econômica desenvolvida. Normas consultadas:https://antigo.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Suplementos+Alimentares/a6fd2839-6d80-496a-becb-8b2122eff409 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ? RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0243_26_07_2018.pdf

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Hialurican ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.