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Brasil933372400

THE BIG BOSSMAN

M. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona (removedor de esmalte de unhas)Água de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água micelarAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosÓleo de amêndoasÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Produto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabonete antitranspiranteSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260380331 (29/07/2026) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: MARLA DAYANE SILVA CAMILO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

21/05/2024

RPI 2785

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240190277 de 22/04/2024

20/02/2024

RPI 2772

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009