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Brasil933366680

BR500000933366680

D. D. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 26Figurativa
BR500000933366680

Andamento no INPI

  1. Arquivado31/01/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 26

Arranjo de flor artificialBuquê artificialCorbelha de flor artificialCoroas de flores natalinas artificiaisEnfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveirosEnfeites de laço [passamanaria]Enfeites para vestuárioFitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presenteFitas para cabeloFlores artificiaisGrinaldas artificiaisRoseta de papel, de seda [flor artificial]Tiaras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

26/03/2024

RPI 2777

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

20/02/2024

RPI 2772

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).