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Dado oficial do INPI

KOI Concept

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOI Concept

ST13

BR500000933362668

Classe

44

Pedido

933362668

Registro

933362668

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito30/01/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.827.5.2529.1.12

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em massagemAssessoria, consultoria e informação sobre belezaCorte de cabelo masculino, feminino e infantilDepilaçãoDepilação com ceraEstética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalManicureManicure e pedicureMassagemServiço de maquiagemServiços de barbeiroServiços de cabeleireiroServiços de salões de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Processo 927295172 (Coi Odontologia), Petição 850230535569 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923035141 (COI ODONTOLOGIA PRIME) e Petição 850230536468 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923035141 (COI ODONTOLOGIA PRIME)

RPI 2850

19/08/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240479193 (17/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELLE CRISTINA DA SILVA REIS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240479193 (17/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELLE CRISTINA DA SILVA REIS Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240183528 (17/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELLE CRISTINA DA SILVA REIS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240183528 (17/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DANIELLE CRISTINA DA SILVA REIS Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

Proteção contínua da sua marca

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