IPAS158
Concessão de registro
03/02/2026
RPI 2874
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03
¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?
Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.
Snapshot rápido
ST13
BR500000933352913Clase
Solicitud
Registro
Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.
Situación INPI
Clasificación
Tipo de marca
Clases Nice
Fecha de presentación
Fecha de registro
Fecha de expiración
Acción recomendada
Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.
Próximo paso
Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.
Titulares
Representantes
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
12999444000161
Clases Nice
Códigos Viena
Productos y servicios
Clase 34
Cigarros;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Fumo;Narguilé;Papel de cigarro;Tabaco;
Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
4 publicaciones encontradas
Concessão de registro
03/02/2026
RPI 2874
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada especificação conforme petição 850250608260 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito.
18/11/2025
RPI 2863
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Alterada especificação conforme petição 850250608260 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. | RPI 2863 | Data 2025-11-18
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto descrito como "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
19/08/2025
RPI 2850
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto descrito como "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. | RPI 2850 | Data 2025-08-19
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
20/02/2024
RPI 2772
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2772 | Data 2024-02-20
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