IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923642234 - LATICÍNIOS ESSÊNCIA DA CANASTRA?, ?931618649 - LINGUIÇA CANASTRA?, ?932580750 - QUEIJOS IRMÃOS DA CANASTRA?, ?932837883 - FRUTAS CANASTRA? e ?933273380 - PURÍSSIMO CANASTRA PRODUTOS'. A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CANASTRA" (IG2010020000000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901791423 (PAIOL DA CANASTRA), Processo 910666997 (Serra da Canastra), Processo 910666962 (Canastra), Processo 916840441 (TRADIÇÃO DA CANASTRA), Processo 820022063 (CANASTRA), Processo 916983110 (OVOS CANASTRA FOODS) e Processo 916841324 (RIQUEZA DA CANASTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2853
09/09/2025