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Dado oficial do INPI

P Soluções Jurídicas de Alta Performance

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

P Soluções Jurídicas de Alta Performance

ST13

BR500000933329253

Classe

45

Pedido

933329253

Registro

933329253

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/01/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido09/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

26/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIEROZAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria, serviços e consultoria jurídica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250641822 (06/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PIEROZAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procurador: Felipe Pierozan Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve e atribui características aos serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada classe da especificação para melhor adequação dos serviços requeridos.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

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