IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 928789268(SENHORITA CAFÉ GOURMET) e 931934168 (Senhorita Doces Confeitaria Artesanal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919893384 (SEÑORITA EMPANADA EMPANADAS ARGENTINAS), Processo 917656180 (S CAFÉ SENHORITA), Processo 812874528 (SENHORITA) e Processo 812544455 (SENHORITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2849
12/08/2025