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Dado oficial do INPI

KOMBAT TAEKWONDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOMBAT TAEKWONDO

ST13

BR500000933279345

Classe

35

Pedido

933279345

Registro

933279345

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. R. (pessoa física)

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

PropagandaGestão de negóciosImportação e exportaçãoAdministração de negóciosPublicidadeComércio eletrônico. Comércio de artigos do vestuário em geral, calçados, itens chapelaria, luvas, equipamento para jogos, equipamento e artigos para ginástica e esporteem geral, equipamentos de treinamento de artes marciais e artigos esportivos de artes marciais para o corpo para treinamento, tais como, matracas, varas curtas coreanas, staffs, varas de formação, luvas de luta, luvas de boxe, luvas de combate, luvas de kickboxing, sacos de chutar, saco de socar, alvos para chutes, luvas de treinamento, alvos de almofadas, sacos de velocidade, travesseiros de soco de mão, travesseiros para socos, sacos de boxe, almofadas motim, almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]protetores de tórax, protetores de pé, protetores de abdome, protetores de antebraço, caneleiras, protetores do peito do pé, protetores de cotovelos, protetores de pulso e protetores de joelhos, protetores genitais para esportes, protetores de virilha, protetores pélvicos, luvas protetoras, faixas para as mãos, protetores de tornozelo, suportes de tornozelo, e protetores de punhosacos de armas para armas de esporte usadas no treinamento de artes marciaisprotetores de pancada de braço e perna, bloqueadores do antebraço, escudos para o corpo, e escudos de chutes de antebraço. Comércio de uniforme de taekwondocasacos corta ventouniformes desportivosleggings para prática esportivauniformes para artes marciaistrajes para corridatrajes esportivos [agasalhos esportivos]trajes de treinamentocamisetaspulôveresroupas para uso na chuvaroupas esportivasvestuáriocintos porta-moedas [vestuário]faixas para a cabeça contra suorartigos de chapelariameiascachecóis como lenços para o pescoço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240164244 de 08/04/2024

RPI 2783

07/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

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