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Dado oficial do INPI

CONDOMARKET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDOMARKET

ST13

BR500000933271697

Classe

35

Pedido

933271697

Registro

933271697

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2418.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial de shopping centerAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialComércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de amiantoComércio [através de qualquer meio] de animais vivosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitáriasComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhosComércio [através de qualquer meio] de sabõesSupermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240161998 de 05/04/2024

RPI 2783

07/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

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