TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

Tangerine confeitaria

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Tangerine confeitaria

ST13

BR500000933261306

Classe

35

Domanda

933261306

Registrazione

933261306

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

22/01/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CESAR AUGUSTO DE SOUZA PINTO

Rappresentanti

Aida Maria Gonçalves da Mota

****022****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

29.1.129.1.1329.1.35.3.205.7.11

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Promotor de eventos [se comerciais];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising].;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250610350 (20/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CESAR AUGUSTO DE SOUZA PINTO Procurador: Aida Maria Gonçalves da Mota Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

23/12/2025

RPI 2868

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250610350 (20/10/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CESAR AUGUSTO DE SOUZA PINTO Procurador: Aida Maria Gonçalves da Mota Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. | RPI 2868 | Data 2025-12-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

19/08/2025

RPI 2850

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada. | RPI 2850 | Data 2025-08-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/02/2024

RPI 2770

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2770 | Data 2024-02-06

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci Tangerine confeitaria o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.