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Dado oficial do INPI

COCOFLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCOFLY

ST13

BR500000933241968

Classe

4

Pedido

933241968

Registro

933241968

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

18/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

HK

Titulares e representantes

Titulares

TRANSVIEW COMPANY LIMITED

Representantes

José Domingos de Lima FilhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 4

Briquetes de carvãoCarvão [combustível]Carvão para narguiléCarvão vegetal [combustível]Nafta de carvãoPó de carvão [combustível]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2862

11/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é domiciliado no exterior, apresente procuração contendo poderes explícitos para receber citações judiciais com validade que compreenda todo o período do processo de registro de marca, conforme exigência do art. 217 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), segundo o qual "a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir E MANTER procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações". A procuração deve ter data anterior ao depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados. Ver item "5.6.1. Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

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