(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Orelha Designer

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Orelha Designer

ST13

BR500000933239408

Classe

44

Pedido

933239408

Registro

933239408

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

18/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. T. (pessoa física)
T. P. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.229.1.827.5.1027.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 44

AcupunturaAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informação sobre belezaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaAssistência médicaCirurgia plásticaCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Consultoria em farmacêuticaEnfermagem [médica]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalFisioterapiaMonitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médicoOdontologia [cirurgião-dentista]PiercingServiço de tatuagemServiços de avaliação de saúdeServiços de centros médicosServiços de clínica médicaServiços de enfermagem domiciliarServiços de estéticaServiços de medicina à distânciaServiços de medicina alternativaServiços de medicina regenerativaServiços de odontologiaServiços de saúdeServiços de telemedicinaServiços hospitalaresServiços médicos prestados a título de assistência socialServiços odontológicos prestados a título de assistência socialTratamento médico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250647573 (10/11/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: TAYNA DE ASSIS PINTO Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de mérito

RPI 2890

26/05/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250647598 (10/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TAYNA DE ASSIS PINTO Detalhes do despacho:Tendo em vista o Arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de cumprimento de exigência, publicada na RPI 2861, de 04/11/2025.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a presença de cotitulares no requerimento em exame, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Orelha Designer ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.