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Brasil933217188

CINBORG DALAMA

L. C. (pessoa física)

Aguardando fim de sobrestamentoClasse 35Mista
CINBORG DALAMA

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Exame

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.1.827.5.118.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de borracha em brutoComércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de gomaComércio [através de qualquer meio] de guta-perchaComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio [através de qualquer meio] de micaComércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de roupasConsultoria em gestão de negóciosDemonstração de produtosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/11/2025

RPI 2863

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito. Sobrestadores: Petição 850230629181 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 926698362 (DALAMA)

12/08/2025

RPI 2849

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a ilegalidade da extração, manufatura e venda de produtos compostos por amianto crisotila no país, incluindo assim o serviço de ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s)item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

06/02/2024

RPI 2770

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009