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Dado oficial do INPI

VOYAGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOYAGER

ST13

BR500000933209690

Classe

36

Pedido

933209690

Registro

933209690

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/08/2025. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

16/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ZA

Titulares e representantes

Titulares

SOUTH AFRICAN AIRWAYS SOC LIMITED

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Seguros de viagemConsultoria em seguros de viagemDesconto/compensação de cheques de viagemEmissão de cheques de viagemEmissão de cupons/pontos de fidelidade de clientesServiços de processamento de pagamentos de cupons/pontos de fidelidadeEmissão de cartões/códigos de desconto de fidelidade para clientesServiços de processamento de pagamento de cartões/códigos de desconto de fidelidadeEmissão de títulos de valor como recompensa para fidelidade do clienteFornecimento de dinheiro em espécie e de outros descontos para uso de cartão de crédito como parte de um programa de fidelidade de clientesTodos os serviços acima mencionados limitados e fornecidos em conexão com um programa de fidelidade do cliente no setor de viagens e companhias aéreas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250598790 (14/10/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: SOUTH AFRICAN AIRWAYS SOC LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: SERVIÇOS FINANCEIROS, MONETÁRIOS E BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE SEGUROS; SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS; SERVIÇOS NÃO FORNECIDOS EM CONEXÃO COM UM PROGRAMA DE FIDELIDADE DO CLIENTE NO SETOR DE VIAGENS E COMPANHIAS AÉREAS. Especificação mantida: SEGUROS DE VIAGEM; CONSULTORIA EM SEGUROS DE VIAGEM; DESCONTO/COMPENSAÇÃO DE CHEQUES DE VIAGEM; EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM; EMISSÃO DE CUPONS/PONTOS DE FIDELIDADE DE CLIENTES; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS DE CUPONS/PONTOS DE FIDELIDADE; EMISSÃO DE CARTÕES/CÓDIGOS DE DESCONTO DE FIDELIDADE PARA CLIENTES; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE CARTÕES/CÓDIGOS DE DESCONTO DE FIDELIDADE; EMISSÃO DE TÍTULOS DE VALOR COMO RECOMPENSA PARA FIDELIDADE DO CLIENTE; FORNECIMENTO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE E DE OUTROS DESCONTOS PARA USO DE CARTÃO DE CRÉDITO COMO PARTE DE UM PROGRAMA DE FIDELIDADE DE CLIENTES; TODOS OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS LIMITADOS E FORNECIDOS EM CONEXÃO COM UM PROGRAMA DE FIDELIDADE DO CLIENTE NO SETOR DE VIAGENS E COMPANHIAS AÉREAS. (da classe 36)

RPI 2866

09/12/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501693491 (VOYAGER). A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828718598 (VOYAGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2850

19/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

Proteção contínua da sua marca

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