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Dado oficial do INPI

Potenzza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Potenzza

ST13

BR500000933200587

Classe

35

Pedido

933200587

Registro

933200587

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/11/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

K. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.729.1.1229.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares, desde que incluídos nesta classeComércio de medicamentos, complementos e suplementos alimentares, desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Destaca-se que a participação do requente pessoa física em empresas que exercem atividades compatíveis com os serviços reivindicados não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o serviço ao qual se solicita a proteção do sinal marcário, a saber ?comércio de medicamentos?, em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

Proteção contínua da sua marca

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