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Brasil933180195

BR500000933180195

COOPERATIVA DE TRABALHO E-FACTOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Pedido considerado inexistenteClasse 39Mista
BR500000933180195

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/01/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Agenciamento de veículo de carga e de reboqueArmazenagemArmazenagem de mercadoriasAssessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informação em embalagemAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informações sobre transportesCorretagem de frete [despachante de frete]Corretagem de transporteEmpacotamento de mercadorias para fins de transporteEntrega de mercadoriasEntrega de pacotesExpedição de freteLocalização e rastreamento de carga para fins de transporteServiços de despachantes de freteServiços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte por caminhãoTransporte por carro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

15/02/2024

RPI 2771

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

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