21/01/2026
RPI 2872
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139
Brasil933173113
A. S. (pessoa física)
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
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Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
21/01/2026
RPI 2872
IPAS139
04/11/2025
RPI 2861
IPAS428
Protocolo: 850250586950 (07/10/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ANDERSON LUÍS DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição rotulada de "cumprimento de exigência", protocolada fora do prazo legal deverá ser não conhecida conforme inciso I do art. 219 e item 3.6.1, Petições relacionadas ao cumprimento de exigência, do Manual de Marcas do INPI.
05/08/2025
RPI 2848
IPAS136
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Joan Lucarelli" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).
30/01/2024
RPI 2769
IPAS009