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Brasil933161670

ENFA

MJN U.S. HOLDINGS LLC

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ENFA

Andamento no INPI

  1. Vigente27/01/36

Registro concedido em 27/01/2026 e em vigor até 27/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.229.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Infusões não medicinaisAlimentos, a saber, à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/01/2026

RPI 2873

Concessão de registro

IPAS158

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250506298, de 05 de setembro de 2025, a requerente optou por seguir na classe 30.

12/08/2025

RPI 2849

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista que o item "Alimentos dietéticos não adaptados para uso médico, em particular à base de carboidratos e/ou fibras, todos contendo vitaminas adicionadas,ácidos graxos, minerais, oligoelementos, seja individualmente ou em combinação" possuí descrição genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 5 ?Alimentos para diabéticos?; na Classe 29 ?Alimentos à base de vegetais fermentados?; na Classe 30 "Alimentos à base de cereais". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

30/01/2024

RPI 2769

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009