IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260369507. Renúncias a registros de marca Exame de mérito em petição de renúncia total: Exigência Exame de mérito em petição de renúncia total: Sobrestamento Exame de mérito em petição de renúncia total: Indeferimento Exame de mérito em petição de renúncia total: Deferimento parcial Exame de mérito em petição de renúncia total: Deferimento Outros despachos em petição de renúncia total Exame de conformidade em petição de renúncia parcial: Exigência de pagamento Exame de conformidade em petição de renúncia parcial: Exigência de conformidade Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Exigência Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Sobrestamento Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Indeferimento Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Deferimento parcial Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Deferimento Outros despachos em petição de renúncia parcial Exame de mérito em petição de renúncia total: Deferimento Os registros de marca listados a seguir estão extintos em vista da homologação da renúncia total feita pelo titular - nos termos do inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) -, expressa através da petição indicada: Art. 142 - O registro da marca extingue-se: II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2906
15/09/2026