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Brasil933147856

AMAZON LIFE VIDA SAUDÁVEL

M. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Mista
AMAZON LIFE VIDA SAUDÁVEL

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Borracha para uso odontológicoChá antiasmaChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisÓleos para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

04/11/2025

RPI 2861

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

05/08/2025

RPI 2848

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(12) 5 reivindicada para os produtos requeridos ou se deseja reivindicar o comércio dos mesmos, alterando o pedido para a NCL(12) 35. Caso queira permanecer na classe inicialmente reivindicada, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com a fabricação ou produção dos produtos requeridos na NCL(12) 5.

06/02/2024

RPI 2770

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009