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Brasil933137770

Cosmopatia

D. L. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 5Mista
Cosmopatia

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido09/06/26

Pedido indeferido pelo INPI em 09/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.4

Produtos e serviços

Classe 5

Sabonete antibacterianoSabonete medicinalSais de água mineralSais de potássio para uso medicinalSais de sódio para uso medicinalSais para banhos de água mineralSprays refrescantes para uso medicinalSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalVitaminas e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260401741 (10/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DÉBORA CRISTINA RODRIGUES DE LEMOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

09/06/2026

RPI 2892

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Parágrafo primeiro do art.128 da LPI

14/10/2025

RPI 2858

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção de produtos com fins medicinais e correlatos assinalados, tendo em vista que o que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos itens com atividade lícita e efetiva. Observe que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.

23/01/2024

RPI 2768

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009