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Dato oficial del INPI

PODVOAR por Iara Souza Advogada

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

PODVOAR por Iara Souza Advogada

ST13

BR500000933136994

Clase

38

Solicitud

933136994

Registro

933136994

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

38

Fecha de presentación

08/01/2024

Fecha de registro

26/08/2025

Fecha de expiración

26/08/2035

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

IARA LUCIA DE SOUZA

Representantes

ANDERSON ROBERTO SERPA NEVILLE

****453****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 38

Códigos Viena

29.1.13

Productos y servicios

Clase 38

Provimento de fóruns on-line;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Streaming [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850260080522 (23/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

31/03/2026

RPI 2882

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850260080522 (23/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VOA TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS158

Concessão de registro

26/08/2025

RPI 2851

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2851 | Data 2025-08-26

IPAS029

Deferimento do pedido

29/07/2025

RPI 2847

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2847 | Data 2025-07-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2024

RPI 2773

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2773 | Data 2024-02-27

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

30/01/2024

RPI 2769

IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2769 | Data 2024-01-30

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a PODVOAR por Iara Souza Advogada o a su marca.

Vigilancia profesional por 24 meses: monitoreamos el INPI por usted y le alertamos a tiempo para que se oponga — antes de que el conflicto se convierta en pérdida.