IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome conforme petição 850220089031, contida no processo 910410577, de titularidade de WHATSAPP LLC, e conforme petição 850240370357, contida no processo 911033769, de titularidade de Instagram, LLC, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
RPI 2848
05/08/2025