IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2875
10/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejada seria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviços fornecidos pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa, organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ou serviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam membros desta mesma coletividade. Desta forma, deve ser observado que o serviço será prestado pelos associados e não pelo titular/requerente da marca. No pedido em exame foram requeridos, na classe 42, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais". Como fica evidente no regulamento de uso da marca apresentado, os associados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, não hã referência a "entidades de representação de classe", na forma em que está o pedido não se enquadra como Marca Coletiva. Assim, diga se deseja migrar para Marca de Serviço, nesta mesma classe 42, para os serviços reivindicados serem prestados pela própria Associação, ou diga se pretende permanecer como Marca Coletiva. Neste caso faz-se necessária a alteração da especificação e do Regulamento de Utilização, para que apontem serviços que possam ser prestados pelos associados, que devem ter a atividade necessária. Observe que se permanecer como Marca Coletiva mas no cumprimento de exigência não atender aos requisitos o pedido será indeferido.
RPI 2863
18/11/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2768
23/01/2024
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS
Proteção contínua da sua marca
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