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Dado oficial do INPI

Botella de Vino

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Botella de Vino

ST13

BR500000933107455

Classe

33

Pedido

933107455

Registro

933107455

Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/24
  2. Publicação23/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido29/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELA DE SOUZA CABRAL

Representantes

E. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

19.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida fermentada alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaVinhoVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por epressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2768

23/01/2024

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