IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931947480 (ESTANCIA NOGUEIRA) e 932162525 (NOGUEIRA TAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903395380 (NOGUEIRA CONTABILIDADE), Processo 927921324 (N NOGUEIRA MARKETING DIGITAL) e Processo 930480147 (ESTÂNCIA NOGUEIRA LEILÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe" nos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos" e da descrição "Serviços prestados por entidades sindicais" no item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical nem de entidade de representação de classe.