IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933018029 EV BEAUTY; 926664743 EV Prevent. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901304336 (EV EQUILIBRIO VASCULAR TERAPIAS MANUAIS), Processo 918402816 (EV CITI CENTRO DE INFUSÃO E TERAPIA IMUNOLÓGICA) e Processo 921773757 (ESPAÇO VIDA EV ESTÉTICA AVANÇADA DEPILA +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a inclusão da expressão ?Serviços de Estética? após os itens ?Clínica de Harmonização Orofacial; Serviços de Harmonização Facial; Realização de Procedimentos faciais minimamente invasivos; Atividades de aplicação de toxina botulínica; Aplicação de preenchimento facial com ácido hialurônico; Fios de sustentação?, com a finalidade de melhor elucidar os serviços assinalados. Também foi incluída a expressão "Aplicação de-" após o item "Fios de sustentação" para melhor adequar os serviços assinalados à classe requerida. O item "e outros procedimentos faciais não cirúrgicos" foi excluído, por ser considerado genérico para fins de classificação.